TJSP. APELAÇÃO. Ação de cobrança. Requerida que prestou serviços advocatícios ao autor. Alegação de que este foi coagido a contrair empréstimo bancário para efetuar o pagamento dos honorários da ré. Não comprovação. Empréstimo contratado pelo autor, não havendo sequer indícios de que não tinha conhecimento de tal fato. Requerida que, em outro processo, levantou o crédito trabalhista do autor e não lhe repassou os valores imediatamente. Retenção do montante pelo prazo de doze meses. Alegação de que o autor teria emprestado tal quantia à requerida que não restou comprovada. Hipótese em que a ré deve remunerar o autor pelo período que se utilizou do dinheiro indevidamente. Danos morais configurados. Fixação da indenização em R$ 5.000,00. Valor que se mostra razoável e proporcional ao dano. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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