TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gratuidade de justiça. Benefício que pode ser pleiteado e concedido em qualquer grau de jurisdição ou fase processual (CPC/2015, art. 99, § 7º). Pretensão que deve vir acompanhada de lastro probatório da alegada impossibilidade para pagamento das custas do processo. Circunstância de ser o agravante representado por defensor nomeado por meio do Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo que não importa em presunção absoluta de sua hipossuficiência, não estando dispensado de demonstrar a sua renda. Prova documental complementar ao instrumento que permite identificar com clareza que o réu-agravante aufere renda mensal líquida inferior a três salários mínimos. Hipossuficiência suficientemente demonstrada. Recurso provido
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