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DOC. 279.8290.2758.3066

TJSP. Remessa Necessária. Servidora inativa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Certidão administrativa, com data recente, reconhecendo a existência de crédito em favor da servidora. Prescrição não verificada. Reconhecimento do direito da autora pela Administração. Correção e juros de mora calculados de acordo com o Tema 810 do STF, sem prejuízo da incidência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua entrada em vigor. Sentença mantida. Negado provimento à remessa necessária

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