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DOC. 279.8105.7530.8076

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO AMBIENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AMPLA. ENERGIA ELÉTRICA. RECUSA DE NOVA INSTALAÇÃO EM IMÓVEL RURAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. RECUSA ADMINISTRATIVA POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO INEA. EXIGÊNCIA LEGAL E REGULAMENTAR. VINDA AOS AUTOS, EM SEDE RECURSAL, DE RELATÓRIO ATUALIZADO DO INEA. LOTEAMENTO IRREGULAR. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFORMA DA SENTENÇA, IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. REVERSÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCAI EM DESFAVOR DO AUTOR. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela de urgência, fundamentada na recusa administrativa de nova instalação de energia elétrica em imóvel rural do autor apelado. 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de instalação de aparelho medidor de energia em imóvel situado em área de preservação permanente. 3. Preliminarmente, destaca-se que o cerceamento de defesa arguido pela concessionária apelante não merece prosperar, já que a prova documental até então produzida serviu para formar o convencimento do magistrado sentenciante. 3. Contudo, após a convolação do julgamento da apelação em diligência, acorreu aos autos relatório atualizado do INEA, que concluiu pela impossibilidade de prestação do serviço em razão do imóvel se encontrar em área de proteção ambiental permanente bem como integrar loteamento irregular. 4. Por conseguinte, somente depois de cumprido pelo autor as exigências legais e regulamentares quanto às certidões e documentos exigidos é que a concessionária poderia efetivar o serviço, o que não ocorreu na hipótese. 5. Ausência de falha na prestação do serviço, sendo legítima a recusa a prestação do serviço em razão da condicionante ambiental. 6. A concessionária não pode, sem prévia autorização do órgão ambiental competente, proceder à instalação de novos aparelhos medidores em áreas de preservação permanente, conforme disposição do art. 2º da Resolução INEA 55 cumulado com o art. 27, II, «d» da Resolução 414 da ANEEL. 7. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 8. Reforma da sentença, julgando-se improcedentes os pleitos exordiais, revertendo-se as verbas de sucumbência em desfavor do autor, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida. 9. Provimento do recurso.

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