TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão impugnada que acolheu o incidente, desconsiderando-se a personalidade jurídica da agravante. Primeiro, mantém-se a desconsideração da personalidade jurídica da ré. Aplicação do Enunciado 406 da V Jornada de Direito Civil. Requisitos do art. 50 do Código Civil preenchidos. Conjunto probatório constante da origem que permitiu a conclusão, estreme de dúvidas, sobre a formação de grupo econômico e a caracterização de desvio de finalidade e confusão patrimonial entre a sociedade agravante e a segunda empresa. E segundo, afasta-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Inexistência de previsão legal que autorize o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na situação examinada. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas do C. STJ, bem como deste Egrégio Tribunal, incluindo-se desta Câmara.
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