TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. I.
É inviável o provimento do recurso no tema, ante à inexistência do direito às horas extraordinárias. Ainda que reconhecida a interrupção do prazo prescricional, não haveria resultado útil ao reclamante. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENGENHARIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA», pois há óbice processual (Súmulas 102, I e 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de horas extraordinárias a partir da sexta hora diária, porque constatou, a partir do exame das provas, que a parte reclamante enquadrava-se na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Registrou o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço e que as atribuições da parte reclamante demonstram poderes diferenciados dos demais empregados. Nesse contexto, em que a configuração ou não do exercício de função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º depende do revolvimento de fatos e provas, sobrevém a incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária. Tal circunstância, relativa à incidência dos referidos verbetes sumulares, inviabiliza o próprio exame da causa, e, por consequência, impede o exame da transcendência. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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