TJSP. Apelação - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, I, fixando regime inicial fechado. Recurso defensivo pleiteando absolvição, ou a fixação de pena pecuniária mínima, a concessão de justiça gratuita e isenção de custas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que, do local onde estava instalada a antena de uma emissora de rádio, subtraiu para si ou para outrem, mediante destruição de obstáculo, 01 (um) cabo de espina 3.8. Emissora de rádio que teve sua atividade paralisada, ficando fora do ar. Imagens captadas no local indicando o réu como autor da subtração, mediante rompimento de obstáculo. Ação do réu que, segundo o representante da vítima, gerou prejuízo de mais de R$ 40 mil reais, eis que foi necessário repor os cabos, câmeras e alarme, dentre outros equipamentos para que a emissora voltasse a funcionar. Conjunto probatório desfavorável ao réu. De rigor a manutenção da condenação. Qualificadora do rompimento de obstáculo devidamente reconhecida - Laudo pericial, em consonância com os colhidos nos autos. Dosimetria - Pena-base justificadamente exasperada - Na segunda fase, exasperação decorrente da circunstância agravante da reincidência. Na terceira fase, sem alteração. Regime inicial fechado mantido, por ser o mais adequado neste caso. Pleito de isenção de custas - a ser melhor analisado em sede de Execução. Indenização mínima em favor da vítima - manutenção - valor referido expressamente na r. denúncia. Não questionado pela Defesa. Inteligência do art. 387/IV, do CPP. Recurso defensivo improvido. Oportunamente, expedição de mandado de prisão
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