Carregando…

DOC. 279.1201.0914.9383

TJSP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

Autor que, em face de decisão de indeferimento de gratuidade, não paga as custas dentro do prazo fixado. Preclusão. Juiz que, ato seguinte, logicamente, extingue o processo. Alegações infundadas de que o patrono do autor não teria sido intimado. Certidão de publicação e consulta ao diário de justiça eletrônico (DJe) que comprovam a intimação. Apelação do autor tecnicamente inconsistente. O processo civil é técnico, por isso, a postulação em juízo se faz necessariamente por advogado. Se o autor não concordou com a denegação da gratuidade, incumbia manejar o instrumento processual adequado. Não o fazendo, simplesmente se silenciando, operou-se a preclusão. Recurso desprovido, condenando-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito