TJSP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Autor que, em face de decisão de indeferimento de gratuidade, não paga as custas dentro do prazo fixado. Preclusão. Juiz que, ato seguinte, logicamente, extingue o processo. Alegações infundadas de que o patrono do autor não teria sido intimado. Certidão de publicação e consulta ao diário de justiça eletrônico (DJe) que comprovam a intimação. Apelação do autor tecnicamente inconsistente. O processo civil é técnico, por isso, a postulação em juízo se faz necessariamente por advogado. Se o autor não concordou com a denegação da gratuidade, incumbia manejar o instrumento processual adequado. Não o fazendo, simplesmente se silenciando, operou-se a preclusão. Recurso desprovido, condenando-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito