TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - MARCO TEMPORAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO -
Necessidade - Proporciona segurança jurídica às partes envolvidas - Reparos necessários para sanar as irregularidades construtivas verificadas no imóvel - Razoável a concessão de um prazo de 60 dias para o cumprimento da obrigação de fazer - Período adequado à complexidade e à magnitude das obras a serem executadas, permitindo que os trabalhos sejam realizados com a devida diligência e qualidade - Termo inicial para o cumprimento da obrigação deve ser a partir do trânsito em julgado desta decisão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito