TJSP. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que é válido o documento assinado digitalmente pelo autor. Desnecessidade de que a assinatura eletrônica seja aposta mediante aprovação da autoridade certificadora digital credenciada junto ao ICP-Brasil ou fisicamente no mandato. Circunstância de que há distinção entre as assinaturas digital e eletrônica. Consideração de que apenas para a prática de atos judiciais é imprescindível a utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, ao passo que a assinatura eletrônica, inserida em documento público ou particular, independe de aludida comprovação, nos termos do disposto no Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Regularidade da representação processual do autor. Requisitos legais preenchidos sendo a extinção medida drástica para o caso específico. Sentença de extinção do processo anulada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido.
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