Carregando…

DOC. 279.0806.3207.4145

TJSP. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que é válido o documento assinado digitalmente pelo autor. Desnecessidade de que a assinatura eletrônica seja aposta mediante aprovação da autoridade certificadora digital credenciada junto ao ICP-Brasil ou fisicamente no mandato. Circunstância de que há distinção entre as assinaturas digital e eletrônica. Consideração de que apenas para a prática de atos judiciais é imprescindível a utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, ao passo que a assinatura eletrônica, inserida em documento público ou particular, independe de aludida comprovação, nos termos do disposto no Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Regularidade da representação processual do autor. Requisitos legais preenchidos sendo a extinção medida drástica para o caso específico. Sentença de extinção do processo anulada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito