TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ROUBO OCORRIDO EM AEROPORTO.
Decisão que indeferiu o pedido de prosseguimento do feito, determinado o aguardo do trânsito em julgado das ações na esfera criminal. Insurgência da seguradora. Alegação de cessação da causa de suspensão, tendo sido julgados os recursos no âmbito criminal, desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, devendo prosseguir a demanda na seara civil. Improvimento recursal. Anterior recurso gerador de prevenção, que manteve a suspensão determinada no processo, até o trânsito em julgado das ações penais ajuizadas contra o preposto da ré, envolvido no evento criminoso que originou a pretensão. Manutenção da coerência e tendo em vista a segurança na apuração de responsabilidades e o deslinde da controvérsia, sem perigo de decisões conflitantes, prudente o aguardo do trânsito em julgado, na forma determinada pelo juízo «a quo», ausentes razões para a alteração do entendimento firmado, ratificada a decisão atacada, para que se aguarde o trânsito em julgado das ações penais, conforme as peculiaridades da hipótese, necessária e útil a pacificação das questões no âmbito criminal, a subsidiar o julgamento na seara civil. Decisão mantida. Agravo improvido.
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