TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO, JULGADOS PROCEDENTES. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL.
Insurgência do embargado. Intimação do terceiro adquirente, aqui embargante, ocorrida mediante envio de carta (A.R) recebida por terceiro estranho à lide. Prazo para oposição dos embargos, no caso, que tem início com a ciência inequívoca do alienante do bem cujos direitos são atingidos pela constrição. Interpretação teleológica do art. 248, §1º, do CPC. Intempestividade não verificada. Penhora do imóvel e declaração da ineficácia da cadeia registrária que sucedeu dito ato fraudulento, a evidenciar o interesse de agir do embargante, na espécie. A simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para caracterizar a fraude à execução. Ausente registro da penhora na matrícula do imóvel, cabia ao embargado demonstrar a má-fé do terceiro adquirente, ônus do qual não se desincumbiu. Hipótese, ademais, em que a alienação se deu no curso do processo de conhecimento, não havendo indícios de que fosse o único bem do devedor, capaz de reduzi-lo à insolvência. Inteligência da Súmula 375 do C. STJ. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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