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DOC. 278.9416.7328.6084

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO, JULGADOS PROCEDENTES. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL.

Insurgência do embargado. Intimação do terceiro adquirente, aqui embargante, ocorrida mediante envio de carta (A.R) recebida por terceiro estranho à lide. Prazo para oposição dos embargos, no caso, que tem início com a ciência inequívoca do alienante do bem cujos direitos são atingidos pela constrição. Interpretação teleológica do art. 248, §1º, do CPC. Intempestividade não verificada. Penhora do imóvel e declaração da ineficácia da cadeia registrária que sucedeu dito ato fraudulento, a evidenciar o interesse de agir do embargante, na espécie. A simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para caracterizar a fraude à execução. Ausente registro da penhora na matrícula do imóvel, cabia ao embargado demonstrar a má-fé do terceiro adquirente, ônus do qual não se desincumbiu. Hipótese, ademais, em que a alienação se deu no curso do processo de conhecimento, não havendo indícios de que fosse o único bem do devedor, capaz de reduzi-lo à insolvência. Inteligência da Súmula 375 do C. STJ. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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