TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. CUSTAS. PAGAMENTO EM CONTA DE TERCEIRO. VALIDADE.
O recolhimento das custas foi feito em nome da reclamada, com indicação do CNPJ e do número do processo. Apenas o comprovante bancário de pagamento da guia aponta como titular da conta debitada empresa estranha à lide. Tal circunstância diferencia-se daquela constante da jurisprudência do TST e referida na decisão negativa de admissibilidade, na qual a guia de custas aponta como contribuinte-recolhedor empresa estranha à lide. Regular, portanto o preparo do recurso de revista. Agravo parcialmente provido, para reexaminar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II DO TST. Pretensão recursal contra acórdão que ratifica o direito ao adicional de insalubridade, invocando a Súmula 448/TST, II. O Regional consignou que « o preposto da reclamada Lojas RiachueloS/A afirmou em depoimento que no período em que a reclamante trabalhou havia de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) empregados na loja ». O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a sintonia do acórdão regional com o entendimento da Súmula 448, II do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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