TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Adair Soares Pinheiro contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação reivindicatória, visando despossar Everton Gustavo da Silva Melo de imóvel de propriedade do agravante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de tutela provisória para reintegração de posse, considerando a alegação de posse injusta iniciada em 2013 e a ausência de urgência atual. III. Razões de Decidir 3. A posse injusta alegada teve início em 2013, afastando a urgência necessária para concessão de tutela provisória, conforme CPC, art. 558 e CPC art. 560. 4. A jurisprudência admite liminar em ação possessória de força velha, mas exige comprovação de probabilidade do direito e perigo de dano, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela provisória em ação possessória de força velha requer demonstração de urgência, o que não se verifica após 10 anos de posse. 2. A instrução probatória e o contraditório são necessários para decisão fundamentada sobre a reintegração de posse
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