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DOC. 278.8255.2933.5474

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO/MG. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CONTEMPORÂNEO AO EVENTO DANOSO. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA INDICAR A RESDIÊNCIA DO AUTOR. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de comprovante de residência em nome próprio e contemporâneo ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho/MG, em janeiro de 2019. O autor pleiteia a reforma da decisão para que a ação indenizatória tenha regular prosseguimento.

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