TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO FORMULADO EM SEDE DE AGRAVO APRECIADO PELO JUÍZO SINGULAR APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação de cumprimento de sentença no bojo da qual foram proferidas duas decisões interlocutórias deferindo a expedição de mandados de pagamento. 2. Irresignados, os Executados interpuseram o presente recurso, alegando haver necessidade de remessa dos autos ao Contador do Juízo, a fim de que seja apurado o valor ainda devido, considerando os levantamentos já realizados pela Exequente. 3. Apontam haver indício de pagamento integral do débito. 4. Decisão proferida pelo Juízo singular após a interposição do presente recurso, indeferindo o requerimento formulado pelos Executados de remessa dos autos ao Contador.
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