Carregando…

DOC. 278.5644.2376.0299

TJSP. RECURSO INOMINADO - Defeito no produto incontroverso. Por se cuidar de produto essencial viciado, não cabe impor ao consumidor que aguarde o prazo de 30 dias para se sanar o problema (art. 18, §3º, do CDC). Desta forma, devida a restituição da quantia paga (R$5.220,00). Recurso improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito