TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Revisão de Contrato de Mútuo Bancário em fase de liquidação de sentença. Decisão agravada que homologou o segundo laudo pericial produzido no feito. Julgado da fase de conhecimento que determinou o restabelecimento do contrato em suas condições originais, expurgando-se as penalidades e encargos decorrentes do inadimplemento técnico, bem como o anatocismo, com o saldo devedor a ser apurado em liquidação de sentença, incidindo a taxa estabelecida na cláusula 15ª do instrumento contratual. Insurgência da instituição financeira agravante em relação à aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJPL), que supostamente não teria previsão no contrato, bem como quanto à incidência da cláusula 15ª da avença. Anulação da Decisão homologatória da prova técnica e determinação de intimação do expert para que esclareça a questão relacionada à aplicação ao disposto na cláusula 15ª do instrumento contratual, no ponto em que os contratantes ajustaram que o saldo devedor seria ajustado pela taxa que melhor refletisse os custos de captação da instituição financeira no mercado financeiro, possibilitando a formulação de quesitos suplementares, especificamente relacionados com a taxa que cumpriria a regra da cláusula, mencionada. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito