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DOC. 278.3372.7105.3902

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. CONDIÇÃO DE APRESENTAÇÃO E RETENÇÃO PERIÓDICA DO RECEITUÁRIO MÉDICO. OMISSÃO SANADA. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, para fornecimento do medicamento Dimesilato de Lisdexanfetamina 30mg (Venvanse 30mg). O embargante alega omissão do acórdão ao não apreciar o pedido de que o fornecimento do medicamento fosse condicionado à apresentação e retenção periódica de receita médica.

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