TJSP. Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento. Cumprimento de sentença. Acolhida a impugnação à penhora do imóvel, reconhecido como bem de família. Prova documental suficiente a demonstrar que o imóvel penhorado, embora locado a terceiro, tem sua renda revertida para subsistência da família. Incidência da Súmula 486/STJ. 1. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de bem de família. 2. Recurso do exequente insistindo na manutenção da penhora do imóvel. 3. Acervo documental que demonstra a utilização do único bem do falecido para a subsistência da herdeira, o que configura bem de família. 4. Ausente óbice à aplicação da Súmula 486/STJ. 5. Agravo do credor desprovido. Decisão mantida.
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