TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer - Decisão que deferiu tutela de urgência para autorizar aplicação do medicamento Palivizumabe - Insurgência da ré - Alegação de ser exíguo o prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar - Desacolhimento - Agravadas são recém-nascidas prematuras e necessitam do medicamento para prevenção de doenças graves - Agravante não esclareceu quais as dificuldades que a impedem de cumprir a liminar no prazo concedido - Providências meramente administrativas podem ser cumpridas por operadoras de plano de saúde - Prazo razoável - Cominação de multa que é medida legal - Multa diária de R$ 5.000,00 - Valor que não é excessivo - Necessário, contudo, limitar a R$ 30.000,00, para evitar enriquecimento ilícito - Decisão reformada em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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