TJSP. Apelação - Mandado de segurança - Município de São Paulo - Pedido de reconhecimento do «direito líquido e certo da Impetrante de expedição do habite-se, relacionado ao empreendimento denominado «CONDOMÍNIO SINFONIA VILA MASCOTE», localizado na Avenida Santa Catarina, 1374, Vila Santa Catarina, São Paulo/SP, conforme matrícula 201.755, registrada no 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sem a exigência da quitação de eventual débito de ISS» - Sentença denegando a ordem - Insurgência do impetrante - Cabimento - «Habite-se» que é documento ligado às posturas municipais e não às obrigações tributárias, sendo vedada a adoção de medidas coercitivas pela Administração para compelir a quitação de impostos - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito