TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO CELEBRADO POR INCAPAZ SEM ASSISTÊNCIA DE SUA CURADORA. NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS.
I. Caso em Exame. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos morais ajuizada por consumidor contra instituição financeira. Sentença declarou inexistentes os débitos e o contrato questionado. Autor apela buscando procedência do pedido de danos morais devido à inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se configurado dano moral. III. Razões de Decidir. 1. A sentença não levou em consideração que, da contratação declarada inexistente em razão da incapacidade civil do contratante, houve a inscrição indevida da dívida em cadastro de proteção ao crédito 2. Demonstrada a negativação irregular, o dano moral é caracterizado como in re ipsa, dispensando prova do constrangimento. 3. Indenização fixada em R$3.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ante a existência de outra anotação concomitante e do pouco tempo em que a inscrição permaneceu disponível ao público Legislação Citada: Código Civil, art. 944; Súmula 54/STJ. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01.07.2024. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO,
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