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DOC. 277.8637.6840.5072

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no CLT, art. 896, § 2º, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, constatado que o debate travado nos autos - «agravo de petição - conhecimento - delimitação de valores» -, envolve a interpretação de norma infraconstitucional - CLT, art. 897, § 1º - não há falar-se em afronta direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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