TJSP. Apelação Cível - Servidor Público - Desinsetizador - Pretensão ao reconhecimento de desvio de função, exercendo o Autor atividades atinentes a Agente Comunitário de Combate à Endemias, como regulamentado pela Lei 11.350/2006, bem como acesso ao respectivo piso nacional - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Desvio de função não comprovado - Pré-existência do cargo ao qual se filia o Autor (SUCEN), agora em extinção, não restando demonstrada a efetiva identidade de atividades realizadas durante o período pretendido (desde 2019) - Regimes jurídicos diversos - Precedentes - Sentença mantida - Recurso não provido
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