TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA. ABANDONO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO art. 485, III, §1º, DO CPC. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.
Antes da extinção do processo, por abandono, faz-se necessária a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito. Inteligência do art. 485, III, §1º, do CPC.
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