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DOC. 277.7700.0456.1304

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA.

A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula 126/TST). Extrai-se da moldura fática delineada pelo Regional, que, a par da desnecessidade, em vias a teoria dos motivos determinantes, houve motivação e efetiva demonstração das razões que ensejaram a demissão do empregado público. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Regional de origem, à margem da previsão no Plano de Cargos e Salários, quanto à necessidade de avaliação de desempenho, determinou promoções por antiguidade e merecimento, deferindo, a mudança de nível nos meses de dezembro de 2013, 2014 e 2015. Contudo, esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que nos Planos de Cargos e Salários é obrigatória a previsão de progressões funcionais alternadas, por merecimento e antiguidade, estas últimas de concessão automática. Porém, as progressões por merecimento não se constituem em direito potestativo e, portanto, não há direito à progressão automática pela simples falta de avaliação . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido .

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