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DOC. 277.7534.5545.6734

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

O banco responde solidariamente pelo dano, portanto, não há de se falar em ilegitimidade passiva, sendo este o entendimento deste Tribunal. Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. O apelante não apresentou lastro probatório que demostrasse a veracidade do negócio jurídico, vez que a parte autora negou sua autoria. O consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento ilícito. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. A apelante não se desincumbiu de comprovar, de forma inequívoca, a transferência, o recebimento e a fruição dos valores.

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