TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Recurso improvido. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que deu parcial procedência à ação de revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. Foram declarados inexigíveis valores relativos a seguro de proteção financeira e tarifas de registro e avaliação, com ordem de repetição simples do indébito. II. Questão em discussão: verificar (i) a legalidade da forma de capitalização e dos juros remuneratórios previstos em contrato; (ii) eventual abusividade na cobrança de tarifa de cadastro e de IOF; e (iii) a possibilidade de devolução em dobro dos valores. III. Razões de decidir: os contratos bancários submetem-se ao CDC, permitindo a revisão de cláusulas contratuais desproporcionais. A limitação de juros do art. 192, § 3º da CF/88nunca vigorou, e a capitalização mensal de juros é permitida desde que pactuada. A cobrança de IOF e tarifa de cadastro é legal quando expressamente pactuada. IV. Dispositivo e tese: recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de cláusulas contratuais em contratos bancários é admitida apenas em situações excepcionais. 2. A capitalização mensal de juros e a cobrança de IOF são legais. 3. A tarifa de avaliação cobrada não é abusiva, e sua incidência é permitida pela lei e pela jurisprudência
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