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DOC. 277.6173.0116.0206

TJSP. APELAÇÃO.

Empregado público. Município de Presidente Epitácio. Contração temporária. Prazo de 07-03-2022 a 02-09-2022. Dispensa sem justa causa em 01-04-2022. FGTS proporcional e indenizações pela rescisão antecipada, falta de aviso prévio e danos morais. Relação de trabalho regida pela Lei Complementar Municipal 153/2017. Cláusula 1ª do contrato de trabalho. Não alegada invalidade do contrato assinado pelo autor. Lei especial não determina o pagamento das verbas pleiteadas, apenas das proporcionalidades da remuneração, férias e 13º salário e indenização correspondente a trinta dias de trabalho, art. 9º, § 2º. Comprovado pelo município o pagamento das verbas rescisórias, o que não foi infirmado pelo autor. Não evidenciada ilegitimidade da dispensa. Sem motivo para reparação por danos morais. Pretensões rejeitadas. Recurso não provido, sem majoração dos honorários advocatícios porque não houve resposta ao recurso.

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