TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Descabimento. Decisão saneadora fixou como pontos controvertidos a data e valor das benfeitorias. Nulidade da perícia. Não acolhimento. Terreno não foi avaliado. Imprecisão de termos jurídicos não invalida o conteúdo da perícia técnica. Perícia constatou a existência de edificação no subsolo antes da transferência do imóvel pela municipalidade. Edificação não considerada no cálculo, apenas as benfeitorias. Casa do pavimento superior construída pelo apelado após a transferência. Cálculos explicativos. Laudo fundamentado. Sentença mantida. Recurso desprovido
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