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DOC. 277.3215.8208.6967

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISS. COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto pelo Município de São Paulo contra sentença que julgou procedentes os pedidos, declarando nulo o lançamento complementar do ISSQN e a inexigibilidade do crédito tributário, além de desvincular a expedição do «habite-se» da quitação do imposto. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na análise da legalidade do lançamento complementar do ISSQN e da vinculação da expedição do «habite-se» à quitação do referido imposto. III. Razões de Decidir. A competência para julgamento de ações relativas a tributos municipais é das 14ª, 15ª ou 18ª Câmaras da Seção de Direito Público, conforme Resolução 623/2013 do TJSP. IV. Dispositivo e Tese. Recurso não conhecido. Redistribuição determinada às câmaras competentes. Tese de julgamento: "A competência para julgamento de tributos municipais é das câmaras especializadas.». Legislação Citada: CTN, art. 148 Lei Municipal 13.701/2003, art. 14, § 3º Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1082045-79.2023.8.26.0053, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 21/10/2024. Remessa Necessária Cível 1058326-68.2023.8.26.0053, Rel. Walter Barone, 14ª Câmara de Direito Público, j. 26/6/2024. Apelação Cível 1043550-97.2022.8.26.0053, Rel. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 13/6/2024

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