TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISS. COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame. Recurso de apelação interposto pelo Município de São Paulo contra sentença que julgou procedentes os pedidos, declarando nulo o lançamento complementar do ISSQN e a inexigibilidade do crédito tributário, além de desvincular a expedição do «habite-se» da quitação do imposto. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na análise da legalidade do lançamento complementar do ISSQN e da vinculação da expedição do «habite-se» à quitação do referido imposto. III. Razões de Decidir. A competência para julgamento de ações relativas a tributos municipais é das 14ª, 15ª ou 18ª Câmaras da Seção de Direito Público, conforme Resolução 623/2013 do TJSP. IV. Dispositivo e Tese. Recurso não conhecido. Redistribuição determinada às câmaras competentes. Tese de julgamento: "A competência para julgamento de tributos municipais é das câmaras especializadas.». Legislação Citada: CTN, art. 148 Lei Municipal 13.701/2003, art. 14, § 3º Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1082045-79.2023.8.26.0053, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 21/10/2024. Remessa Necessária Cível 1058326-68.2023.8.26.0053, Rel. Walter Barone, 14ª Câmara de Direito Público, j. 26/6/2024. Apelação Cível 1043550-97.2022.8.26.0053, Rel. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 13/6/2024
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