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DOC. 277.2218.5388.7146

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA CITAÇÃO - REJEIÇÃO -

Havendo elementos suficientes à resolução do feito, o juiz deve julgá-lo no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias, como ocorrido no presente caso. Ausência de determinação de audiência de conciliação que não representa nulidade processual, tendo em vista que composição entre as partes pode ser realizada a qualquer tempo. Coexecutado que opôs os presentes embargos à execução quando o ato citatório ainda estava em curso, inclusive tendo se habilitado nos autos executivos antes da efetivação da sua citação, devendo, portanto, ser considerado ter havido comparecimento espontâneo do embargante (Art. 239, §1º, do CPC), não havendo se falar, assim, em nulidade de citação. Preliminares rejeitadas.  

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