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DOC. 277.1983.1862.4190

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO QUE SE AFASTA. SÚMULA 85/STJ. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS. LEI MUNICIPAL 7.346/2002. TEMPO DE SERVIÇO. ESCOLARIDADE. OMISSÃO DA EDILIDADE EM CONSTITUIR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALEGADA INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO PODEM OBSTAR O DIREITO DO SERVIDOR. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE PELO MESMO FATO QUE SE REJEITA. QUINQUÊNIO QUE CONSISTE EM ADICIONAL POR TERMPO DE SERVIÇO NÃO IMPORTANDO EM MUDANÇA DE REFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Prescrição do fundo do direito que se afasta. Não há prescrição do fundo do direito enquanto o direito postulado não for negado na esfera administrativa, operando-se os efeitos da prescrição apenas em relação às prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação, como constou da sentença. Guarda Civil Municipal. Lei Municipal 7.346/2002. Critérios para progressão e promoção. Comprovação de tempo de serviço e escolaridade. Alegação de pagamento em duplicidade pelo mesmo fato. Quinquênio que consiste em adicional por tempo de serviço, não importando em mudança de referência. Omissão da edilidade em constituir comissão de avaliação e indisponibilidade financeira que não podem obstar o direito do servidor. Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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