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DOC. 276.8518.8656.9780

TJSP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SEGURO HABITACIONAL PRIVADO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PRECLUSÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

A decisão agravada, que afastou a competência da Justiça Federal e a preliminar de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal, deve ser mantida. O seguro habitacional em questão é de natureza privada, contratado com seguradoras privadas, não havendo interesse jurídico direto da Caixa Econômica Federal. Questões preliminares já decididas por acórdão anterior e cobertas pela preclusão. AGRAVO DESPROVIDO

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