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DOC. 276.8327.9615.1624

TJSP. apelação criminal defensiva. Ocultação de cadáver. Recurso provido em parte. Materialidade delitiva e autoria provadas. A pena não comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base foi estabelecida 1/6 acima do mínimo legal, o que se mostra proporcional e razoável à espécie, considerando negativamente a conduta social do recorrente, tem-se um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, a agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão espontânea, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando a sanção inalterada. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. O regime é o inicial semiaberto. Inviável a substituição da sanção privativa da liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a suspensão condicional da pena, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso em liberdade, com determinação

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