TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Atraso de voo. Ação indenizatória por danos morais. Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Insurgência da autora, que diz ter sido informada sobre a alteração de seu voo apenas quando já se encontrava no aeroporto. Danos morais inocorrentes. Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa» e não ultrapassa o limite do mero dissabor. Ausência de comprovação de qualquer fato extraordinário apto a ensejar reparação a título de danos morais. Atraso na chegada ao destino final de pouco mais de 4 horas. Realocação em voo no mesmo dia. Precedentes do C. STJ e desta C. 37ª Câmara de Direito Privado. RECURSO DESPROVIDO.
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