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DOC. 276.6800.4975.2235

TJSP. APELAÇÃO -

Servidores públicos estaduais - Médico e Enfermeiro - Pretensão de inclusão de valores recebidos a título de plantão na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário - Sentença de improcedência do pedido - Irresignação dos autores - Cabimento - Embora a legislação estadual (LCE 1.157/2011 e 1.176/2012) estabeleça que os valores pagos aos servidores da Secretaria da Saúde sob a rubrica de plantão não se incorporarão aos vencimentos ou salários, o pleito formulado na inicial não é de incorporação de tais valores aos vencimentos, mas sim de recálculo do adicional de férias e do décimo-terceiro salário, o que é plenamente viável - Acréscimo de terço constitucional de férias e décimo-terceiro salário que compreendem direitos constitucionais sociais dos trabalhadores, extensivos aos servidores públicos, a serem percebidos com base na remuneração integral - Dicção conjunta dos arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º, CF - Imperiosa, pois, a incidência dos plantões sobre as respetivas bases de cálculo, impondo-se a condenação da ré a restituir os valores em atraso - Precedentes desta Seção de Direito Público - Impende reconhecer, outrossim, a possibilidade de descontos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica sobre essa verba, dada a sua natureza remuneratória - Sentença reformada - Provimento do recurso interposto

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