TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE IDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO.
I. CASO EM EXAME: Ação de cobrança de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida coletivo empresarial celebrado entre sociedade empresária e seguradora, por intermédio de instituição financeira estipulante. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar as rés ao pagamento da indenização prevista na apólice, acrescida de juros e correção monetária, repartindo as despesas e honorários de forma proporcional entre as partes. Rejeitados embargos de declaração opostos por uma das rés, ambas interpuseram apelação.
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