TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ISS -
Exercícios de 2009 a 2012 - Município de São Paulo - Segurança denegada em primeiro grau - Ausência de direito líquido e certo reconhecida - Inexistência de cobrança em relação aos exercícios de 2009 a 2011 e confissão de dívida quanto ao exercício de 2012, em virtude de adesão ao PPI - Descabimento - Não obstante ter, a impetrante, deixado de comprovar os alegados lançamentos em dívida ativa relativos aos exercícios de 2009 a 2011, sua ocorrência em relação ao exercício de 2012 restou incontroversa - Acordo que pode ser questionado judicialmente nos limites traçados pelo REsp 1.133.027, julgado pelo E. STJ, sob a sistemática de recursos repetitivos - Constituição de crédito tributário, do período supra, por intermédio das PGDAS (Sistema Simples) - Impetrante excluída do regime unificado de contribuição em 2015, com efeitos retroativos a partir de 01/02/2009 - Período em que estava sujeita ao regime comum de tributação - Inviabilidade do aproveitamento daqueles lançamentos - Nulidade reconhecida, quanto ao exercício de 2012 - Direito líquido e certo demonstrado, quanto àquele período - Segurança concedida, em parte, neste grau recursal - Sentença parcialmente reformada - Apelo da impetrante provido
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