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DOC. 276.5828.1530.2426

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - DEVER DE GUARDA E SIGILO DOS DADOS DOS CLIENTES - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO A PARTIR DE INFORMAÇÕES PESSOAIS DA CLIENTE - INEXIGIBILIDADE DO EMPRÉSTIMO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DEVER DE REPARAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO.

Para que seja caracterizada a ilegitimidade passiva do demandado é necessário que não possua qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo. Compete à instituição financeira a guarda e o sigilo dos dados de seus clientes, responsabilizando-se pelas fraudes praticadas por terceiros a partir do acesso a informações pessoais. A ausência de mecanismos de controle da origem e legitimidade de transações atrai a responsabilidade da instituição financeira por fraudes cometidas em detrimento do patrimônio depositado sob sua confiança. Demonstrado o dano moral sofrido em razão das operações fraudulentas realizadas, com subtração de valores da autora de forma indevida, configura-se o dever de reparação segundo valor que, sopesadas as circunstâncias do caso, deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade. V.V.: - Se o consumidor realiza pagamento induzido a erro por terceiros falsários e sem qualquer participação da instituição financeira, este possui culpa exclusiva pelo evento danoso. - Cabe ao cliente se precaver de eventuais golpes de terceiros, certificando-se da veracidade das informações e das fontes de dados envolvidos na transação bancária. - Não decorrendo o prejuízo de culpa do prestador por fortuito interno, evidenciada extrema negligência e imprudência do consumidor, não há obrigação deste indenizar. - Os direitos do consumidor são muito amplos, mas não infinitos.

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