TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA OBRIGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DO ADQUIRENTE POR INTERMÉDIO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. O TJMG,
no julgamento do IRDR 1.0701.11.024433-5/003 firmou o seguinte entendimento: « É imprescindível a efetivação de notificação judicial ou extrajudicial, com o fim de comprovar-se a mora do devedor, não obstante exista cláusula resolutória expressa no contrato, cuja ausência não é suprimida pela citação válida.»
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