TJSP. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA.
Ofensa ao princípio da dialeticidade que não se identifica na espécie. Indenização negada em razão da falta de pagamento das parcelas mensais do prêmio. Em relação a um dos negócios, ausente pagamento de qualquer parcela e comunicado o cancelamento por meio de carta enviada ao endereço do segurado, não pode ser ele exigido. Quanto à segunda proposta, paga a primeira parcela, o contrato se perfez, quadro a atrair necessidade de comunicação acerca da mora. Súm. 616 do STJ. Ausência de notificação prévia a constituir o segurado em mora. Irretorquível abuso. Defesa a sustentar, ainda, que o falecido dirigia sob efeito de álcool, a agravar o risco securitário. Irrelevância. Inteligência da Súm. 620 do STJ, aqui principiologicamente aplicável. Precedentes. Dinâmica apurada a não comprovar terem esses fatos atuado como causas determinantes do acidente. Cobertura devida. Recurso provido em parte
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