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DOC. 276.5113.8676.4350

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Eg. TRT não examinou a questão à luz da Súmula 51/TST, I. Apesar de opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu silente quanto à existência de regramento municipal que determine a aplicação de base de cálculo diversa, e não foi apontada negativa de prestação jurisdicional. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. 2. Nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, até que lei ou norma coletiva disponha sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade contemplando os substituídos na presente ação, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo. Agravo a que se nega provimento.

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