TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA. PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19. CONSIDERAÇÃO DESSE PERÍODO COMO TEMPO DE PENA CUMPRIDA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA A RETOMADA DOS COMPARECIMENTOS NORMAIS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.1.
Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que homologou cálculo de pena, considerando o período de suspensão das atividades presenciais durante a pandemia de Covid-19 como tempo de pena cumprida, em regime aberto. 1.2. O Ministério Público pugnou a retificação do cálculo, propondo a desconsideração do período da suspensão, em face do não-atendimento das condições atinentes ao desconto da reprimenda em regime aberto, durante esse interstício. A decisão foi mantida pelo Juízo das Execuções Criminais e o cálculo homologado, fato que resultou no presente agravo.
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