TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA- PRELIMINAR-AUSÊNCIA DIALETICIDADE-REJEIÇÃO-VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUSTO PREÇO - APURAÇÃO EM LAUDO PERICIAL- INOBSERVÂNCIA CRITÉRIO TÉCNICO-IDONEIDADE DA PROVA -MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA-RECURSO NÃO PROVIDO.
-Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais ofertadas atacam de forma direcionada os fundamentos da sentença. -A desapropriação é um procedimento através do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de um terceiro, o expropriado, por razões de utilidade pública ou de interesse social, mediante pagamento de indenização. -O valor da indenização da área encontrado pelo Perito Oficial tomou por base um critério justo e razoável compatível com a expressão econômica da perda sofrida pelo expropriado. -O profissional não está obrigado a adotar a técnica ou o instrumento que uma das partes julgue mais adequada, desde que motive e explicite os padrões e parâmetros oficiais por ele utilizados, o que foi satisfatoriamente demonstrado no trabalho realizado. -Manutenção de indenização arbitrada na sentença de acordo com a avaliação do imóvel realizada na perícia judicial.
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