TJSP. HABEAS. CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU SOLTO. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS EM 1º GRAU. CONDENAÇÃO COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. INSUFICIÊNCIA. FATO NOVO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 312. ORDEM CONCEDIDA. 1.
Malgrado reconhecidos na sentença condenatória a autoria e a materialidade do crime - pressupostos necessários da prisão cautelar - esta só poderá ser decretada se houver expressa indicação de elementos concretos que a justifiquem, em face dos fundamentos estampados no CPP, art. 312, sendo imprescindível, caso o acusado tenha respondido ao processo em liberdade, a demonstração de fato novo que autorize a alteração de sua situação.
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