TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. TESTEMUNHA INQUIRIDA COMO INFORMANTE. PROVAS DEVIDAMENTE VALORADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1.
Cinge-se a discussão na nulidade da sentença, sob o argumento de que «o depoente figura apenas como fiador» e que o Juízo a quo «ignorou toda e qualquer informação» contida no inquérito policial acostado aos autos, além da impossibilidade de ter juntado aos autos notas fiscais «a fim de comprovar sua aquisição, pois não se tratava de uma aquisição originária», sendo ignorada a alteração contratual. Sustenta, assim, violação ao CPC, art. 371, e a necessidade do «afastamento da suspeição prevista no art. 447, § 3º, II, do CPC".
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