TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA RECEBIDO PELO MESMO FATO GERADOR QUE LHE DEU ORIGEM, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA ALTERADA NO PONTO.
1. O termo inicial de pagamento do benefício de auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação administrativa do auxílio-doença, consoante o disposto na redação do Lei 8.213/1991, art. 86, §2º. Entendimento consolidado pelo STJ nos acórdãos proferidos no julgamento dos Recursos Especiais 1.729.555/SP e 1.786.736/SP (Tema 862).
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