TJMG. "HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE CITAÇÃO PESSOAL. OBRIGAÇÃO DO ACUSADO DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. 1.
Esgotados os meios de citação pessoal, não há que se cogitar em nulidade da citação por edital. 2. Não bastasse, é dever do paciente manter atualizados todos os seus dados pessoais junto ao Juízo competente, devendo informar, ainda, qualquer alteração de endereço, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia, não havendo que se falar em nulidade do feito sob este fundamento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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